Prefeito de Dom Basílio sanciona lei que amplia autonomia do Executivo para contratos e renegociação de dívidas.
Norma aprovada pela Câmara autoriza novação de débitos e dispensa análise prévia dos vereadores em diversas ações administrativas.

Entrou em vigor no último dia 1º de julho a Lei Municipal nº 594/2025, sancionada pelo prefeito de Dom Basílio (BA), Fernando Silva Santos, após aprovação da Câmara Municipal. A nova legislação autoriza o chefe do Executivo a firmar contratos, convênios e renegociar dívidas públicas diretamente com órgãos federais, estaduais, municipais e empresas privadas, sem a necessidade de nova autorização legislativa para cada operação.
Prefeito pode renegociar dívidas sem novo aval da Câmara
O texto da lei autoriza expressamente o Poder Executivo a firmar termos de confissão e novação de dívida, procedimento que permite substituir dívidas antigas por novas condições contratuais — o que, na prática, pode ser interpretado como uma forma indireta de contrair novos empréstimos, inclusive com possibilidade de “troco” no processo, sem depender de nova deliberação da Câmara de Vereadores.
Na prática, a norma transfere total autonomia ao prefeito para tratar de questões financeiras e administrativas com instituições públicas e privadas, incluindo bancos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de associações, ONGs, sindicatos e entidades do terceiro setor.
Vereadores abrem mão de análise prévia sobre contratos
O projeto de lei aprovado dispensa que cada novo convênio, termo ou contrato precise passar previamente por análise e votação dos parlamentares, descentralizando o controle legislativo sobre operações que envolvam recursos públicos. Com isso, a Câmara passa a ter papel mais consultivo e fiscalizador posterior, sem a prerrogativa de vetar previamente essas decisões.
A medida pode agilizar processos administrativos, mas levanta preocupações quanto à transparência e à concentração de poder no Executivo municipal, especialmente em relação à gestão de dívidas públicas e recursos oriundos de convênios e repasses federais e estaduais.
Novação de dívida pode gerar impactos financeiros a longo prazo
Especialistas apontam que a novação de dívidas, embora legal, pode gerar impacto significativo nas contas públicas se não for acompanhada de critérios técnicos e transparência. Ao trocar um débito antigo por um novo, com novas taxas e prazos, o município pode acabar alongando sua dívida e aumentando o valor final a ser pago — o que compromete o orçamento futuro.
Além disso, caso o processo envolva retirada de valores adicionais “troco” junto às instituições financeiras, a prática pode ter efeito semelhante à contratação de novos empréstimos, sem o devido controle legislativo. O risco é que dívidas renovadas sucessivamente comprometam receitas futuras e limitem a capacidade de investimento da administração.
A legislação não especifica critérios para análise de risco, limite de valores ou exigência de estudos de impacto, o que, segundo observadores da gestão pública, pode abrir espaço para endividamento excessivo sem debate público.
Texto legal cobre ampla gama de operações
A Lei 594/2025 estabelece, em seu artigo 1º, que o prefeito está autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes e acordos com ministérios, secretarias e órgãos da administração direta e indireta em todas as esferas de governo. Já o artigo 2º expande esse poder para permitir o fechamento de termos de confissão de dívida, parcelamentos, aditamentos e renegociações com entes públicos e privados que prestem serviços à população.
COMENTÁRIOS