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Dom Basílio,07/07/2025

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Prefeitura de Dom Basílio institui comissão especial para revisão do Estatuto dos Servidores Públicos.

A medida foi tomada com base na necessidade de atualização do atual Estatuto, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 59, inciso V. A administração municipal considera que a revisão é essencial para corrigir defasagens.

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Prefeitura de Dom Basílio institui comissão especial para revisão do Estatuto dos Servidores Públicos. Pexels / Cytonn Photography'

A Prefeitura Municipal de Dom Basílio oficializou, por meio da Portaria nº 010/2025, a criação de uma Comissão Especial encarregada de elaborar a proposta do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do município, abrangendo também autarquias e fundações públicas.

A medida foi tomada com base na necessidade de atualização do atual Estatuto, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 59, inciso V. A administração municipal considera que a revisão é essencial para corrigir defasagens e garantir maior adequação às demandas e realidades do serviço público local.

A comissão será composta por representantes do Poder Executivo e do Sindicato dos Servidores Públicos. Abaixo, os nomes indicados:

Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal:

Controlador Municipal

André de Souza Cecílio

Assessor Jurídico

Rodrigo Luiz Caires Araújo

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

José Júnior Lima Martins

Secretaria Municipal de Saúde

Leonardo Vagner Alves

Membro representante do Sindicato dos Servidores Públicos:

Lilian Caires Silva Dias

Segundo a Portaria, os membros da comissão atuarão sem remuneração adicional ou qualquer tipo de vínculo empregatício com o município especificamente para essa função, não havendo, portanto, pagamento de horas extras nem banco de horas.

O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de dois meses, contados a partir da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogado conforme a necessidade dos trabalhos.

O documento foi assinado pelo prefeito Fernando Silva Santos, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que contrariem seu conteúdo.




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